Primeira alteração ao Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro.
Objeto e âmbito
O presente regulamento procede à primeira alteração do Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro.
Alteração ao Regulamento n.º 457/2012
O artigo 3.º do Regulamento n.º 457/2012 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro.
Disposição final
As referências ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.) constantes do Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro, consideram-se efetuadas à ANAC, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
Entrada em vigor
11 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata.
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