Altera o Regulamento Social do Município de Vila Pouca de Aguiar
Instrução de Pedido
Alínea a) do n.º 2 - "Exibição do cartão do cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento ou outro documento de identificação equivalente, de todos os elementos que compõem o agregado familiar";
Alínea b) do n.º 2 - "Exibição do documento de identificação fiscal de todos os elementos que compõem o agregado familiar"
Alínea c) do n.º 2 - "Documento comprovativo da identificação do posto de recenseamento de todos os elementos que compõem o agregado familiar que possuam mais de 18 anos"
Benefícios
Suprimir a alínea n) do n.º 1 - A anterior alínea o) passa para n); a alínea p) passa para o); a alínea q) passa para p); a alínea r) passa para q); a alínea s) passa para r);
Alínea q) do n.º 1 - "Apoio para atribuição de subsídio de renda para habitação nos termos do Capítulo VII do presente Regulamento".
N.º 4 - "O total de comparticipações mencionadas nas alíneas l), m) e r) do n.º 1 não poderão exceder, anualmente, por utente, 300,00(euro).
N.º 6 - "As comparticipações previstas nas alíneas l), m) e r) do n.º 1 serão pagas aos beneficiários, em datas a publicitar, mediante a entrega no Serviço de Atendimento ao público da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de fotocópias de receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia ou ortopedia, o qual deverá especificar os medicamentos, equipamentos e/ou próteses prescritos."
Documentação a apresentar
N.º 1 do Artigo n.º 14.º - "Exibição do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os membros do agregado familiar".
Situações da Comparticipação Financeira - Valências
Acrescentar o n.º 8 - "A comparticipação financeira para a valência Centro de Noite corresponde à resposta social desenvolvida em equipamento, que tem por finalidade o acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.".
Acrescentar o n.º 9 - "A comparticipação financeira para a valência Refeitório/Cantina Social corresponde à resposta social desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a indivíduos economicamente desfavorecidos, podendo integrar outras atividades, nomeadamente de higiene pessoal e tratamento de roupas."
Comparticipação Financeira
Acrescentar o n.º 1 - "O valor da comparticipação financeira é constituído por uma componente fixa, por valência, e outra variável, por utente, definida de acordo com o previsto nos números seguintes:
Comparticipação Fixa - 216,86(euro)
Comparticipação Variável - 7,59(euro)
Comparticipação Fixa - 147,45(euro)
Comparticipação Variável - 5,16(euro)
Comparticipação Fixa - 62,78(euro)
Comparticipação Variável - 2,19(euro)
Comparticipação Fixa - 30,54(euro)
Comparticipação Variável - 1,06(euro)
Comparticipação Fixa - 146,83(euro)
Comparticipação Variável - 5,13(euro)
Comparticipação Fixa - 30,55(euro)
Comparticipação Variável - 1,07(euro)
Comparticipação Fixa - 37,86(euro)
Comparticipação Variável - 1,32(euro)
Comparticipação Fixa - 152,08(euro)
Comparticipação Variável - 5,32(euro)
Comparticipação Fixa - 52,89(euro)
Comparticipação Variável - 1,85(euro)
Acrescentar o n.º 2 - A Câmara Municipal poderá proceder a atualizações dos valores, tendo por base os valores no Acordo de Cooperação do Setor Social e Solidário em vigor, e de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.
Condições de acesso
N.º 10 - "Tratando-se de pessoas emigradas, que regressem ao concelho ou imigradas que se fixem no concelho, o disposto no n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo não será aplicável."
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais, ficando revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição, sem prejuízo do disposto no artigo 77.º
5 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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