- 1 -As candidaturas serão apreciadas até 30 de novembro de cada ano e a Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição, mediante proposta da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
- 2 -A deliberação final será publicitada em edital e igualmente formalizada a todos os candidatos.
deverá ler-se:
“Artigo 9.º
INDEFERIMENTO LIMINAR DO REQUERIMENTO
Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento de candidatura:
- 1 -A entrega do mesmo fora do prazo de apresentação da candidatura fixado nos termos do n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento;
- 2 -A não entrega de todos os documentos elementos a que se refere o n.º 3, do artigo 8.º, do presente Regulamento, dentro do prazo estipulado no n.º 6, do artigo 8.º do presente Regulamento.”
Onde se lê:
“Artigo 10.º
Processo de Candidatura
- 1 -A selecção dos candidatos dependerá da análise da respetiva situação económica, através da capitação média mensal do agregado familiar, resultante da seguinte fórmula:
C = [R - (I + H + S + E)]/N x 12
sendo que:
C = Rendimento “per capita”/capitação média mensal
R = Rendimento Familiar Bruto Anual
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com a Habitação *
S = Encargos anuais com a Saúde *
E = Encargos anuais com Educação *
N = Número de pessoas que compõe o Agregado Familiar
* Até ao montante máximo dedutível em sede de I.R.S
- 2 -A Câmara Municipal de Viana do Alentejo poderá desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.
- 3 -O Rendimento Familiar Bruto Anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos ano civil anterior pelo Agregado Familiar, constantes da Declaração de I.R.S.”
deverá ler-se:
“Artigo 10.º
Apreciação das Candidaturas
- 1 -Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, os serviços municipais dispõem de 30 dias úteis para proceder à sua análise.
- 2 -Após apreciação das candidaturas, a Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição, mediante proposta da Divisão de Educação, Saúde e Intervenção Social.
- 3 -A deliberação prevista no número anterior será notificada através do meio de contacto preferencial indicado no requerimento de candidatura a todos/as os/as candidatos/as.”
Onde se lê:
“Artigo 11.º
Condições de Preferência
Em caso do número de candidatos à bolsa ser superior ao número de bolsas a atribuir, terão preferência os candidatos com o menor rendimento médio mensal per capita.”
deverá ler-se:
“Artigo 11.º
Processo de Candidatura
- 1 -A seleção dos/as candidatos/as dependerá da análise da respetiva situação económica, através da capitação média mensal do agregado familiar, resultante da seguinte fórmula:
C = [(R + R1) - (I + H + H1 + S + E)]/(N x12)
sendo que:
C = Rendimento “per capita”/capitação média mensal
R = Rendimento Familiar Bruto Anual
R1 = Rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres
I = Impostos e Contribuições
H = Dedução de encargos com imóveis (rendas ou empréstimos bancários) havidos com a habitação permanente do agregado familiar no ano civil anterior (até ao valor máximo de 9 vezes o valor da RMMG)
H1 = Dedução de encargos com imóveis (rendas) com a habitação de membros do agregado familiar com menos de 25 anos (até ao valor máximo de 3.000,00€ ou até 30 % do valor da renda no ano escolar);
S = Dedução de despesas de saúde e com seguros de saúde
E = Dedução de despesas de educação e formação
N = Número de pessoas que compõe o Agregado Familiar
- 2 -A Câmara Municipal de Viana do Alentejo poderá desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.
- 3 -O Rendimento Familiar Bruto Anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior pelo Agregado Familiar, constantes da Declaração de I.R.S.
- 4 -Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura.
- 5 -No cálculo da capitação será ainda considerada:
- a)Uma dedução, a deliberar anualmente pela Câmara Municipal, ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias monoparentais;
- b)Uma dedução, a deliberar anualmente pela Câmara Municipal, ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias numerosas (um agregado familiar com três ou mais filhos/dependentes a cargo).”
Onde se lê:
“Artigo 12.º
Divulgação dos resultados
- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição da Bolsa de Estudo ou da intenção de não atribuição.
- 2 -Ambas as situações serão publicitadas através de Edital.
- 3 -No caso de deliberação de intenção de não atribuição da bolsa, poderá o interessado reclamar por escrito, no prazo de dez dias úteis, após a data da comunicação, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.).
- 4 -Mediante deliberação fundamentada, Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, o número de bolsas para que o concurso é aberto.”
deverá ler-se:
“Artigo 12.º
Condições de Preferência
Em caso de o número de candidatos/as à bolsa ser superior ao número de bolsas a atribuir, são consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:
- a)O menor rendimento médio mensal per capita;
- b)Melhor aproveitamento escolar;
- c)Antiguidade de residência no Concelho.”
Onde se lê:
“Artigo 12.º
Cessação do direito à Bolsa de Estudo
- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do Concurso e de cessação imediata da Bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações ou inexatidão e/ou omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano lectivo a que se reporta a Bolsa;
- b)A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados, pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
- c)A desistência do concurso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, nomeadamente, doença prolongada;
- d)A não participação por escrito da alteração das condições económicas do bolseiro suscetíveis de influir apreciavelmente na capitação, dirigida ao/à Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data em que a mesma ocorra;
- e)A mudança de residência para outro Concelho;
- f)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e deste Regulamento.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.”
deverá ler-se:
“Artigo 13.º
Divulgação dos resultados
- 1 -Todos/as os/as candidatos/as serão informados/as, por escrito, da atribuição da Bolsa de Estudo, ou da intenção de não atribuição da mesma.
- 2 -As notificações consideram-se feitas três dias após a data da expedição.
- 3 -Os/As candidatos/as devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas, sob pena, de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
- 4 -No caso de deliberação de intenção de não atribuição da bolsa, poderá o/a interessado/a pronunciar-se por escrito, no prazo de dez dias úteis, após a data da comunicação, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.) para o exercício da audiência dos/as interessados/as.
- 5 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados/as é elaborada a lista definitiva, ou no caso em que não sejam apresentadas reclamações, a lista provisória torna-se definitiva, após a homologação pela Câmara Municipal.
- 6 -Mediante deliberação fundamentada, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, o número de bolsas para que o concurso é aberto.”
Onde se lê:
“Artigo 14.º
Pagamento da Bolsa
As bolsas de estudo serão atribuídas durante 10 meses do ano, pagas em duas prestações, uma primeira de 60 % do valor em Dezembro, e uma segunda de 40 % do valor na pausa letiva das Férias da Páscoa.”
deverá ler-se:
“Artigo 14.º
Cessação do direito à Bolsa de Estudo
- 1 -Constituem causas de exclusão do Concurso e de cessação imediata da Bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, pelo/a bolseiro/a ou seu representante, de falsas declarações ou inexatidão e/ou omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a Bolsa;
- b)A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados, pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
- c)A desistência do concurso ou a cessação da atividade escolar do/a bolseiro/a, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente situações socialmente protegidas;
- d)A não participação por escrito da alteração das condições económicas do/a bolseiro/a suscetíveis de influir apreciavelmente na capitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data em que a mesma ocorra;
- e)A mudança de residência para outro Concelho;
- f)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e deste Regulamento.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
- 3 -A cessação da bolsa de estudo implica a perda imediata da qualidade de bolseiro.”
Onde se lê:
“Artigo 15.º
Obrigações dos Bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Elaborar e apresentar à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, até 30 de Dezembro de cada ano, um relatório sucinto que reflita a atividade escolar durante o respetivo semestre dele constando obrigatoriamente as disciplinas concluídas e a sua classificação;
- b)Enviar à Câmara Municipal de Viana do Alentejo os trabalhos realizados ao longo do curso, que se considerem de interesse para o concelho e/ou tenham enquadramento nas áreas temáticas em que o Município desenvolve a sua intervenção;
- c)Informar a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, da atribuição e montante de outras bolsas de estudo ou subsídios concedidos por outras entidades, no âmbito da frequência do curso;
- d)Informar a Câmara Municipal de Viana do Alentejo de outras ocorrências relevantes relacionadas com o curso.
Deverá ler-se:
“Artigo 15.º
Situações Excecionais
- 1 -Não há lugar à cessação do direito à bolsa de estudo nas situações socialmente protegidas, devidamente comprovadas, desde que não obriguem a um aumento da duração normal do curso em:
- a)1 ano, no caso de ciclos de estudo superiores com duração normal igual a 3 anos;
- b)2 anos, no caso de ciclos de estudo superiores integrados.
- 2 -São consideradas situações socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes situações:
- a)O exercício dos direitos de maternidade e de paternidade;
- b)A assistência imprescindível e inadiável por parte do/a estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
- c)A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar;
- d)Outras situações, devidamente analisadas e sujeitas a deliberação da Câmara Municipal da Câmara Municipal.
- 3 -O Município de Viana do Alentejo poderá solicitar todos os comprovativos que considere necessários para a melhor avaliação das situações previstas no presente artigo.
- 4 -As situações excecionais a que se refere o presente artigo apenas serão admitidas no período de um ano letivo.”
Onde se lê:
“Artigo 16.º
Da renovação das Bolsas de Estudo
- 1 -A renovação anual das Bolsas é efetuada mediante deliberação prévia da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
- 2 -As condições para a renovação anual da Bolsa, são, cumulativamente, as seguintes:
- a)A manutenção da situação de carência económica;
- b)Aproveitamento escolar no ano letivo anterior, a comprovar através da apresentação de certificado no qual constem as classificações obtidas.
- 3 -O pedido de renovação da bolsa deverá ser formalizado em impresso próprio fornecido pelo Município de Viana do Alentejo e disponível na sua página eletrónica em www.cm-vianadoalentejo.pt, devendo ser entregue em cada ano letivo, acompanhado de requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
- 4 -Caso o bolseiro tenha exames a efetuar na época de recurso, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 10 (Dez) dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas.
- 5 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação das Bolsas que não forem devidamente justificados, que não derem entrada na Câmara Municipal de Viana do Alentejo dentro do prazo de apresentação de candidaturas e que não estiverem devidamente instruídos.”
deverá ler-se:
“Artigo 16.º
Pagamento da Bolsa
As bolsas de estudo serão atribuídas durante 10 meses do ano, pagas em duas prestações, uma primeira de 60 % do valor em dezembro, e uma segunda de 40 % do valor em abril do ano civil seguinte.”
Onde se lê:
“Artigo 17.º
Disposições Finais
- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão assegurados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário e possível, no Orçamento da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
- 2 -À Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de solicitar aos Estabelecimentos de Ensino Superior, a outras Instituições que atribuem bolsas de estudo e aos próprios candidatos, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva dos processos.”
deverá ler-se:
“Artigo 17.º
Obrigações dos Bolseiros
- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados;
- b)Participar, num prazo de 10 (dez) dias, à Câmara Municipal, todas as alterações relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso.
- 2 -Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:
- a)A Câmara Municipal reserva o direito de exigir ao/à estudante, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, o reembolso das mensalidades recebidas;
- b)O/A estudante ficará excluído do procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo no ano letivo seguinte.”
Onde se lê:
“Artigo 18.º
Dúvidas
As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.”
deverá ler-se:
“CAPÍTULO III
Renovação