Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão).
Princípio
O orçamento Participativo Jovem da União de freguesias de Azeitão, adiante designado por OPJ:
Objetivos
São objetivos do OPJ:
Âmbito
Componente Orçamental
Participantes
Preparação do Processo
Calendarização
A calendarização anual do OPJ é aprovada pelo Executivo da Junta de Freguesia e divulgada publicamente.
Divulgação
Site Institucional;
Redes sociais;
Locais de estilo da Junta de Freguesia;
Agrupamento de Escolas de Azeitão;
Movimento associativo da Freguesia.
A lista provisória de propostas admitidas;
A lista definitiva de propostas a votação;
Os resultados finais;
O prazo de execução dos projetos vencedores.
Comissão de Acompanhamento
Apreciação das Propostas
Reclamação da Lista Provisória
Votação
Resultados
Dever de Informação
A Junta de Freguesia compromete-se a informar publicamente todas as fases do processo, incluindo:
Propostas apresentadas;
Propostas admitidas;
Resultados da votação;
Prazo de execução dos projetos.
Execução de Projetos
Relatório Final
No final de cada edição, a Comissão de Acompanhamento elabora um relatório que será divulgado publicamente e servirá de base à melhoria contínua do processo.
Proteção de Dados
Os dados pessoais disponibilizados pelos participantes serão apenas tratados de uma forma exclusiva para efeito de gestão do processo, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a política de Privacidade constante no sítio eletrónico da junta de freguesia.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto pelo Executivo da Junta, tendo em conta os resultados das edições anteriores e a evolução das necessidades da comunidade.
Casos Omissos
As dúvidas e omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, sendo que as dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento e os casos omissos que não possam ser resolvidos nos termos anteriores, são objeto de deliberação pelo Executivo da Junta.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320020096