Regulamento de Reconhecimento Específico do Grau de Mestre
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição do regime de avaliação de conhecimentos a que devem sujeitar-se os titulares de graus ou diplomas estrangeiros que requeiram à Universidade do Porto o reconhecimento específico do grau de mestre em Direito.
Requisito prévio
O júri nomeado pelo Conselho Científico poderá, se assim o entender, recusar liminarmente o pedido de reconhecimento.
Atribuição do reconhecimento
O reconhecimento específico do mestrado em Direito fica sujeita às seguintes regras:
1.º Não havendo lugar a recusa liminar do pedido, o candidato deverá submeter-se a uma avaliação por provas públicas, a que se aplicará, com as devidas adaptações, o regime das provas de mestrado da FDUP.
2.º O reconhecimento dependerá da aprovação, em provas públicas, da dissertação de mestrado que tenha sido apresentada na instituição de origem.
Data da prova
Classificação da prova pública
Casos omissos
As dúvidas ou os casos omissos serão decididos pelo júri, nos termos da lei, e dos regulamentos de avaliação do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e do Regulamento Geral para avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de Ciclos de estudos integrados e de segundos ciclos da Universidade do Porto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, aplicando-se aos pedidos de reconhecimento específico que ainda não tenham sido objeto de apreciação e decisão.
7 de setembro de 2020. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.
313582967