Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Velas.
As disposições deste Regulamento aplicam-se a todas as ruas, praças e outros arruamentos, bem como aos edifícios existentes na área deste Município.
A atribuição de denominação é efetuada pela Câmara Municipal.
As placas toponímicas devem ser de composição simples e adequadas à natureza e importância do arruamento respetivo.
A numeração de polícia abrange apenas os vão de portas legais, confinantes com a via pública, que deem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros e a sua atribuição é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Velas.
A numeração dos vãos de porta dos prédios em novos arruamentos ou nos atuais em que se verifiquem irregularidades de numeração obedece às seguintes regras:
A cada prédio e por cada arruamento é atribuído um só número, de acordo com os seguintes critérios:
As infrações ao disposto no presente Regulamento constituem contraordenação e são punidas com coima de 50 euros até 500 euros.
As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação e depois de afixado nos lugares do costume de todas as freguesias do concelho, revogando o anterior Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 26 de agosto de 2004, sob o aviso n.º 6241/2004.
11 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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