Regulamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de utilização e funcionamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto, de ora em diante abreviado Cais dos Pescadores, para a pesca artesanal, sito em São Jacinto, concelho de Aveiro, na área delimitada na planta do Anexo I, e que abrange todas as infraestruturas, instalações e equipamentos destinados ao seu funcionamento, os quais são propriedade do Município de Aveiro.
Pressupostos de Funcionamento do Cais dos Pescadores
Infraestruturas e Equipamentos
(ver documento original)
Títulos de Ocupação
Atribuição de Lugares de Amarração
Atribuição de Armazéns de Aprestos
Taxas
Vicissitudes dos Títulos
Condições Gerais de Utilização do Cais dos Pescadores
Obrigações dos Titulares
Obrigações dos Utilizadores
Gestão no Cais dos Pescadores
Danos e Prejuízos
Cadastro
Competência de Outras Entidades
Fiscalização
A Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder à vistoria aos lugares de amarração e ao interior dos armazéns de aprestos, a todo tempo.
Contraordenações e Coimas
Responsabilidade pelas Contraordenações
Reincidência
Sanções Acessórias
Simultaneamente com a coima prevista no artigo 17.º poderão ser aplicadas ao infrator as seguintes sanções acessórias, nos termos previstos no presente regulamento e no regime geral das contraordenações:
Suspensão, Revogação e Remoção
Depósito de Embarcações
Delegação de competências
As competências atribuídas neste regulamento à Câmara Municipal de Aveiro, podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Aveiro.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Aveiro na Sessão Extraordinária de outubro de 2014, realizada em 10/10/2014 e publicado no Boletim Informativo Municipal de novembro de 2014.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.
ANEXO I
(ver documento original)
311935029