Regulamento de Cedência de Espaços da Freguesia de Freixieiro de Soutelo
Objeto e Âmbito
Condições de Cedência
Formalização do pedido
Cópia do Cartão de Cidadão com a menção de que autoriza a utilização dos seus dados pessoais para tratamento do pedido de cedência de espaço;
Programa/plano da atividade a desenvolver;
Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social ou organismo equiparado;
Comprovativo de residência;
Caução no valor de 50 euros ou seguro de responsabilidade civil em vigor para o tempo de duração da atividade;
Cópia do Cartão da empresa ou comprovativo do NIPC ou comprovativo do registo da associação, se for o caso;
Programa/plano de atividades a desenvolver;
Licença (caso necessária, obtida pelo requerente, para a realização da atividade);
Caução no valor de 100 ou respetivo seguro de responsabilidade civil.
Prioridades
Na hipótese de ser requerido o mesmo espaço para utilização na mesma data e hora, cabe à Junta de Freguesia decidir sobre qual o evento que tem maior interesse para a freguesia, e nesses termos, indeferir imediatamente e logo que possível, o pedido apresentado por outros requerentes.
Responsabilidades do Requerente
Durante o período previsto para a utilização do espaço a responsabilidade civil corre por conta do utilizador.
Taxa de utilização
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao 30.º dia da data da sua publicação.
19 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, Luís Augusto Canas Lourenço.
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