Capítulo I - Disposições gerais
Objetivo, âmbito de aplicação e legislação habilitante
- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a transparência e equidade, com a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela Freguesia de Asseiceira às associações legalmente constituídas, sediadas na freguesia, ou que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º A do Código Civil.
- 2 -A concessão de apoio ao movimento associativo visa ainda estimular o desenvolvimento das atividades dinamizadas pelas nossas associações.
- 3 -Poderão ser ainda apoiadas outras instituições/associações de qualquer natureza, não sediadas na freguesia, desde que o fim do apoio se destine ao interesse público coletivo da Freguesia.
- 4 -Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar, que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.
- 5 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Tipos de Apoios
- 1 -Os apoios a conceder pela Freguesia de Asseiceira podem revestir-se das seguintes formas:
- a)Apoio financeiro programado ou pontual;
- b)Apoio material;
- c)Cedência de instalações e/ou equipamentos;
- d)Isenção de pagamento de taxas;
- e)Apoio técnico e/ou logístico.
- 2 -Podem ainda ser concedidos outros apoios, com avaliação caso a caso, designadamente para:
- a)Deslocações;
- b)Projetos de criação/produção de espetáculos e eventos;
- c)Outras situações de interesse para a Freguesia.
Capítulo II - Procedimentos
Solicitação de apoios financeiros programados
- 1 -As candidaturas a apoios financeiros programados deverão ser apresentadas anualmente à Junta de Freguesia até 30 de outubro de cada ano, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ofício dirigido à Freguesia de Asseiceira, requerendo os apoios ao abrigo deste regulamento e fundamentando com o plano de atividades para o ano seguinte;
- b)Cópia da minuta/ata da reunião da direção da associação em que se encontra aprovado o plano de atividades do ano seguinte, assim como a sua votação;
- c)Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
- d)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
Solicitação de apoios financeiros pontuais
- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros pontuais deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização da ação, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ofício dirigido à Freguesia de Asseiceira, requerendo e fundamentando o apoio ao abrigo deste regulamento;
- b)Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
- c)Cópia da minuta/ata da reunião da direção da associação em que se encontra espelhado o pedido de apoio, assim como a sua votação;
- d)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- e)Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
Avaliação das candidaturas
- 1 -Compete à Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
- 2 -Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
- 3 -Os apoios financeiros serão atribuídos desde que a Freguesia possua cabimentação orçamental.
Critérios de Apoio
- 1 -A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:
- a)Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;
- b)O interesse público das suas atividades e ações;
- c)Especificidade e diversidade das atividades das associações;
- d)Número de pessoas residentes na freguesia que beneficiam ou participam nas ações da associação;
- e)Número de sócios da associação em pleno gozo dos seus direitos;
- f)Ações com destino ao fomento de novos públicos;
- g)Outras de interesse relevante.
Capítulo III - Protocolos e publicidade
Protocolos e Contratos-Programa
- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos ou contratos-programa, sempre que a Freguesia entenda que o conteúdo seja estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
- 2 -Os protocolos ou contratos-programa celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Publicidade
- 1 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Com o apoio da Freguesia de Asseiceira».
Capítulo IV - Fiscalização e incumprimento
Recibo
- 1 -As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
- 1 -A concessão de apoios obriga à aceitação, pelas entidades apoiadas, do exercício dos poderes de fiscalização da Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Incumprimento
- 1 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Freguesia.
- 2 -No caso de apoio a atividades/ações, a Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
Capítulo V - Disposições finais
Interpretação e casos omissos
- 1 -A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Freguesia.
Entrada em Vigor
- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação.
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