- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas ao Município, sem prejuízo da aplicação de outros regulamentos específicos.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis aos órgãos, serviços e organismos municipais e demais entidades que exerçam competências municipais em regime de delegação na área territorial do Município e vincula, direta e imediatamente entidades públicas e privadas.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica às ações previstas na regulamentação municipal de urbanização e edificação em vigor.
- 4 -O Regulamento estabelece, nos termos da lei:
- a)As taxas e outras receitas municipais e os respetivos quantitativos;
- b)A fundamentação económico-financeira das taxas e outras receitas municipais;
- c)As disposições relativas à liquidação, cobrança e pagamento das taxas e outras receitas municipais e a admissibilidade do pagamento em prestações;
- d)As isenções e reduções do pagamento de taxas e outras receitas municipais e sua fundamentação;
- e)As disposições gerais aplicáveis às licenças, autorizações e meras comunicações prévias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento;
- f)As disposições finais e transitórias contendo, nomeadamente, o regime contraordenacional aplicável e as regras relativas à atualização e alteração das taxas e outras receitas municipais e revisão do Regulamento.
Artigo 2.º — Conceito e âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024