Alteração ao Regulamento «Cabaz do Bebé Cardosense».
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer o “Cabaz Bebé”, sendo este destinado a todos os recém-nascidos da freguesia de Cardosas, tal como das crianças adotadas até aos 12 anos, cujos agregados familiares residam na freguesia.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao Cabaz Bebé todos os progenitores residentes na Freguesia de Cardosas, sempre que ocorra o nascimento de um descendente, a partir de 1 de janeiro de 2022, ou a adoção de uma criança até aos 12 anos tenha sido decretada definitivamente, desde que preencham os requisitos constantes nas presentes normas.
Condições gerais de atribuição
Legitimidade dos requerentes
Candidatura
Cabaz e natureza dos bens
O “Cabaz Bebé” será constituído por roupa, brinquedos e artigos básicos de higiene, podendo, quando necessário, ser também composto por equipamentos para a criança, no valor aproximado, por cabaz, de 150 euros.
Decisões e notificações
Dúvidas e omissões
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que os seus efeitos jurídicos retroagem ao dia 1 de janeiro de 2025, no que respeita a efeitos favoráveis aos beneficiários e sem prejuízo de direitos adquiridos.
Norma transitória
Nos 30 dias úteis seguintes à data da publicação do presente regulamento, serão admitidos a decisão todos os pedidos relativos a nascimentos e adoções verificadas entre o período de 1 de janeiro de 2025 e a data da publicação do regulamento.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária de Junta de Freguesia de 7 de abril de 2025.
Submetido a votação em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2025.
14 de julho de 2025. - O Presidente da Junta, Fábio Alexandre Santos Amorim.
319304077