Regulamento do Estudante Atleta do Ensino Superior
Objeto
O presente regulamento estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas.
Âmbito
Consideram-se Estudante Atleta do ISAL os estudantes matriculados e inscritos que cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Mérito desportivo
Aproveitamento escolar
Para beneficiar do presente estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 (estudante a tempo parcial).
Duração
Direitos
Os Estudantes Atletas do ensino superior são titulares dos seguintes direitos:
Deveres
Competência
Procedimento
1 - Para a atribuição do Estatuto de Atleta do ISAL, o aluno deve fazer prova de:
a) Aproveitamento escolar do ano transato;
b) Entrega de comprovativo da sua situação de atleta federado;
c) Entrega de comprovativo de como participou, em representação do ISAL ou da sua associação de estudante, ou integrando seleção nacional universitária, em:
i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
d) Entrega de comprovativo de como tenham participado nas mais recentes:
i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
e) Comprovativo de participação, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
i) Campeonatos nacionais escolares; ou
ii) Competições internacionais de âmbito escolar;
f) Comprovativo de participação em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;
h) Comprovativo das provas dos campeonatos a realizar no ano em que pede a atribuição do estatuto;
i) Comprovativo das classificações obtidas nos termos do artigo 3.º deste regulamento;
j) Comprovativo dos dias e horas dos treinos da modalidade.
2 - O aluno atleta deve efetuar um requerimento a pedir a concessão do estatuto de Atleta do Ensino Superior, com os documentos referidos no numero anterior, até 15 de novembro de cada ano ou até ao máximo de 30 dias sobre a data da sua inscrição como atleta federado ou universitário.
3 - O aluno matriculado pela primeira vez fica dispensado dos requisitos que importem a frequência a um curso no ano transato.
Renovação
A renovação do Estatuto depende do seu requerimento nos termos do artigo anterior, com os documentos necessários, bem como do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares, nomeadamente o aproveitamento escolar.
Perda do Estatuto
Mecanismos de fiscalização
Podem ser adoptados mecanismos de fiscalização com vista a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao estatuto, tais como:
Infração disciplinar
As falsas declarações prestadas por parte do estudante atleta do ISAL configuram uma infração disciplinar.
Dúvidas e casos omissos
Todas as dúvidas e casos omissos e dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Geral ou Vice-Diretor Geral.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
Aprovado em Conselho Técnico-Científico a 10 /12/2019
Aprovado em Conselho Pedagógico de 10/12/2019
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