Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego - discussão pública
Objeto
O presente Regulamento define as formas e regras de acesso aos mecanismos de apoio a conceder, pelo Município de Coruche, a iniciativas empresariais, industriais ou outras atividades económicas consideradas como sendo de interesse municipal que se encontrem instaladas ou visem a sua instalação ou relocalização no concelho de Coruche e que se venham a subordinar a este regime.
Âmbito de aplicação: Iniciativas empresariais de interesse municipal
Formas de apoio/Incentivos
Os apoios a conceder podem revestir várias tipologias, nomeadamente:
Medidas de incentivo fiscal à fixação de empresas nas Zonas Industriais do Município de Coruche e outros locais de reconhecido interesse
Apoio a empresas na fase inicial da sua laboração e ao empreendedorismo jovem
Condições gerais de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação das candidaturas e Decisão
Âmbito
Procedimentos
Taxas municipais
Regras específicas de aquisição de lotes
c.1) Desde que superior a 5 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 10 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado;
c.2) Desde que superior a 10 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 15 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado;
c.3) Desde que superior a 30 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 20 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado;
c.4) Desde que superior a 50 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 25 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado.
Medidas
Os mecanismos de apoio a empresas na fase inicial da sua laboração e ao empreendedorismo jovem consistem na prestação, por parte do Município de Coruche das seguintes componentes:
Candidaturas
Apoio com vista à incubação
Condições de incubação
Apoio científico e tecnológico
Incubadora Virtual
Poderá ainda ser criada uma medida de incubação virtual, pelo período máximo de 2 (dois) anos, com os seguintes apoios:
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Para além das obrigações especiais previstas no presente Regulamento e nos Regulamentos de aquisição de lotes, os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
Fiscalização
Falsas declarações
As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Casos Omissos
Salvo disposição em contrário, quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Coruche com observância da legislação aplicável.
Verbas
Os encargos decorrentes de apoios a prestar pelo Município ao abrigo do disposto no presente Regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município caso este assuma disponibilidade financeira para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data da sua publicação através de edital a publicar nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
ANEXO I
Critérios de análise
A pontuação final das candidaturas é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas tendo em conta os critérios referidos e a densificação e respetiva fórmula a definir anualmente pela Câmara Municipal:
A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
B - Grau de inovação do investimento a realizar
C -Criação de postos de trabalho
D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
E - Residência dos promotores individuais do investimento
F - Viabilidade técnica e viabilidade para a implementação do projeto
Metodologia para a determinação da pontuação final:
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,2 E
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
Critério E - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
3.º
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Escala de avaliação:
-100 pontos - Muito Inovador
-75 pontos - Inovador
-50 pontos - Pouco Inovador
-0 pontos - Nada inovador
4.º
Critério C - Criação de postos de trabalho
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
100 Pontos: mais de 2 postos de trabalho
50 pontos: 1 ou 2 postos de trabalho
0 pontos: 0 postos de trabalho
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho de Coruche.
5.º
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Escala de avaliação:
-100 pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais
-50 pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais
-0 pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.
6.º
Critério E - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 pontos - Demonstra viabilidade técnica
50 pontos - Viabilidade técnica moderada
0 pontos - Não demonstra viabilidade técnica
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