Projeto do Regulamento do Conselho Diretivo da Região Norte da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Diretivo da Região Norte da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CDRN.
Natureza
O CDRN é um órgão colegial, com nível regional e de natureza executiva, cuja constituição e competências estão previstas no Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como EOE, nas demais normas aplicáveis e no presente Regulamento.
Constituição
Nos termos do EOE, o CDRN é constituído pelo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e três Vogais, sendo pelo menos estes últimos de diferentes especialidades, eleitos em assembleia regional.
Competências
Funções e responsabilidades dos membros do CDRN
Remuneração dos Membros
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberação
Atas
Participantes nas reuniões
Compromissos financeiros
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do Estatuto, sem prejuízo de outras revisões que o CDRN entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Precedência normativa
O CDRN rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao do encerramento da reunião da Assembleia que o aprovou.
16 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Região Norte, Bento Adriano de Machado Aires e Aires.
319315052