Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2019 da Via Navegável do Douro
Âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Salvo disposição expressa em contrário, as tarifas incluem sempre o custo de utilização do pessoal indispensável à execução do serviço e a ele afeto pela autoridade portuária.
Requisição de serviços
Cobrança de tarifas
Reclamação de faturas
Tarifas de receção e gestão de resíduos
(ver documento original)
Isenções
Estão isentas de pagamento de tarifas de receção e gestão de resíduos:
Instalações portuárias de receção de resíduos e sua tipologia
Os pontos estratégicos de receção de resíduos, sua tipologia e respetivos meios encontram-se elencados no quadro seguinte:
(ver documento original)
Proibições
É expressamente proibido em toda a Via Navegável do Douro e área de jurisdição da APDL:
Utilizadores da Via Navegável do Douro
Todos os utilizadores da Via Navegável do Douro estão obrigados a conhecer e a cumprir as normas de gestão de resíduos, designadamente as estabelecidas e divulgadas pela APDL, quer através do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, quer através do Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a Via Navegável do Douro.
Coimas e sanções acessórias
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