Aprova o Regulamento do Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão».
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em exercício das suas atribuições no domínio da educação e proteção civil previstas na alínea d) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro é estabelecido o Regulamento do Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão».
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, as normas de funcionamento e os critérios de atribuição dos prémios no âmbito do concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão».
Objetivos
A realização do concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão» e a consequente atribuição de prémios tem os seguintes objetivos:
Destinatários do concurso
O concurso é destinado às comunidades escolares dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Profissionais do concelho de Marco de Canaveses.
Realização das edições
Categorias elegíveis
Para efeito de concurso são elegíveis projetos pedagógicos, disciplinares e interdisciplinares, executados em Agrupamentos de Escolas e Escolas Profissionais do concelho de Marco de Canaveses, no decurso de cada ano letivo, nas categorias seguintes:
Apresentação da candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas em envelope fechado no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, sito na Avenida Futebol Clube do Marco.
Júri do concurso
Os projetos apresentados são avaliados por um júri designado para o efeito, sob proposta da Câmara Municipal sendo constituído por três avaliadores independentes.
Avaliação dos projetos
O júri avalia os projetos a concurso tendo em consideração os seguintes critérios:
Atribuição de prémios
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses analisar e decidir sobre situações omissas, bem como resolver eventuais dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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