Altera o Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Composição
Atribuições
Delegação de competências
Reuniões
Deliberações, quórum e formas de votação
Ordem de Trabalhos
Substituições por ausências e impedimentos
Atas
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 1034/2016 (Regulamento de funcionamento do Conselho Diretivo Nacional), publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 219 - 15 de novembro de 2016.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do CDN, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de julho de 2024. - O Bastonário, Fernando Manuel de Almeida Santos.
317962572