Consulta pública: Projeto de Regulamento Municipal para Instrução dos Processos de Legalização de Operações Urbanísticas Sujeitas a Licenciamento ou Comunicação Prévia
Âmbito
Disposições gerais
Legalizações de atividades, usos e construções não licenciadas
Normas Aplicáveis
Proteção do existente
Legalização de operações urbanísticas
Procedimento
Tramitação do procedimento
Pedido de informação
Não é possível requerer previamente ao Município informação sobre a viabilidade da legalização de determinada operação urbanística e os termos em que a mesma se deve processar.
Instrução de pedido de legalização
Termos de responsabilidade
Saneamento
Disposições gerais sobre a consulta a entidades externas
Com a exceção do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º do presente regulamento, a aplicação do presente regulamento dispensa a consulta às entidades externas prevista nos artigos 13.º, 13.º-A e 13.º-B do RJUE.
Deliberação final
Compete ao presidente da Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de legalização.
Apreciação técnica
Ato administrativo de legalização e título
Taxas
Norma revogatória
Aplicação
O previsto no presente diploma prevalece sobre toda e qualquer outra disposição legal no âmbito da legalização de obras ilegais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
316051538