Regulamento «Junta Amiga - Pequenas Reparações Domésticas»
Lei Habitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, definindo as regras de funcionamento do serviço aqui designado como "Junta amiga - pequenas reparações domésticas".
Objeto e âmbito de aplicação
Destinatários
Forma de acesso aos serviços
Critérios de Intervenção
A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) analisará os pedidos segundo os seguintes critérios de importância:
1) Aqueles que apresentem, pelas suas características, maior gravidade, quer para o utente quer para terceiros;
2) Aqueles que sejam requeridos por cidadãos que se encontrem com incapacidade física e/ou em situação de isolamento.
Tipologia de intervenção
Cancelamento da inscrição no projeto
Sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais, o uso indevido ou abusivo do serviço "Junta amiga - pequenas reparações domésticas" ou a comunicação de dados falsos para a sua obtenção, implica a não aceitação da inscrição ou a exclusão do freguês do mesmo.
Omissões
Os casos excecionais, assim como as situações não previstas neste regulamento, serão devidamente analisados pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
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