Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, bem como do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito e objeto
Permanência de pessoas e abastecimento dos estabelecimentos
Períodos de encerramento
Durante os períodos de funcionamento fixados no presente Regulamento, os estabelecimentos poderão definir horários de encerramento intermédio, devidamente afixados.
Horário de funcionamento
Grupos de estabelecimentos
Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de abertura e encerramento, os estabelecimentos classificam-se em 4 grupos:
1) São estabelecimentos do Grupo A:
2) São estabelecimentos do Grupo B:
3) São estabelecimentos do Grupo C:
Os estabelecimentos de restauração e ou bebidas com salas ou espaços destinados a dança, normalmente designados por discotecas, clubes e boîtes.
4) São estabelecimentos do Grupo D:
Limites de funcionamento
Regra Geral:
Entre as 6 e as 5 horas, com exceção dos sábados que poderão estar abertos até às 6 horas de domingo;
No período compreendido entre 01 de junho a 15 de setembro poderão estar abertos até às 6 horas do dia seguinte;
Nos dias 25, 26 e 31 de dezembro e 1 de janeiro; no sábado, domingo e segunda-feira de Carnaval; no sábado e domingo de Páscoa, no Dia do Corpo de Deus e no dia 31 de outubro (Dia das Bruxas), poderão estar abertos até às 6 horas do dia seguinte.
Afixação do horário de funcionamento
Em cada estabelecimento deve estar afixado o mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Alargamentos e restrições do horário de funcionamento
Os pareceres das entidades ouvidas não têm caráter vinculativo, mas a decisão será sempre tomada com base nos princípios da proporcionalidade, adequação e prossecução do interesse público.
Pedido de alargamento do horário de funcionamento
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente regulamento incumbe às entidades fiscalizadoras.
Contraordenações
Competência
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, e a aplicação das coimas e da sanção acessória, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, ou Vereador com competência delegada, revertendo as receitas da sua aplicação para a Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Dúvidas e omissões
Disposição transitória
No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, devem os titulares da exploração dos estabelecimentos, ou quem os represente, adaptar os respetivos horários de funcionamento aos limites previstos no artigo 7.º, ou manter o período de abertura que vinha sendo praticado com base no Regulamento Municipal existente e que será revogado pelo artigo seguinte, comunicando esse facto à Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação em Diário da República.
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