- 1 -Junto das caixas de pagamento manual e automático e nos pontos de acesso aos Parques de Estacionamento é afixada informação contendo as tarifas em vigor, o modo de determinação do preço a pagar, o horário de funcionamento dos Parques de Estacionamento e, quando aplicável, a indicação do procedimento a adoptar para o pagamento das tarifas após o encerramento dos Parques de Estacionamento.
- 2 -As reclamações sobre a prestação do serviço podem ser efetuadas em livro próprio, existente nos Parques de Estacionamento, nos termos da legislação vigente.
Artigo 13.º — Informações e reclamações
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021