- 1 -O pedido de atribuição de avença nos termos previstos no número anterior é efetuado mediante requerimento a apresentar à Entidade Gestora, através do preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos atualizados:
- a)Cartão do cidadão, bilhete de identidade, carta de condução ou outro documento de identificação válido do requerente, tratando-se de pessoa singular;
- b)Código de acesso à certidão permanente do requerente com todas as inscrições em vigor, tratando-se de pessoa coletiva;
- c)Documento de início de atividade registado nas Finanças ou comprovativo de atividade obtido no Portal das Finanças, ambos em nome do requerente, tratando-se de pessoa singular;
- d)Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, quando aplicáveis:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer;
- iii)Declaração emitida pelo proprietário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário do veículo automóvel, que titule a cedência da utilização ou o usufruto do mesmo, da qual conste o nome e a morada do requerente e a matrícula do veículo automóvel, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo;
- e)Documento atualizado emitido por entidade oficial que comprove que o requerente tem o seu estabelecimento comercial, industrial ou de serviços fixado nas zonas referidas no n.º 1 do Artigo anterior.
- 2 -Os documentos mencionados na alínea d) do número anterior deverão estar emitidos em nome do requerente ou dos mesmos deverá constar a morada na qual o requerente tem fixado o seu estabelecimento comercial, industrial ou serviços.
- 3 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, a Entidade Gestora poderá dispensar a apresentação de determinados documentos ou exigir a apresentação de documentação adicional destinada a comprovar se o requerente reúne os requisitos previstos no presente Regulamento para a atribuição da avença, em função das especificidades do caso concreto.
Artigo 41.º — Pedido
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021