Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações e Entidades do Concelho de Tabuaço.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito de associação
Conceito de subsídio
Considera-se subsídio:
Princípios gerais
A atribuição dos subsídios, apoios não financeiros e apoio ao investimento previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo e ainda pelos seguintes princípios:
Natureza dos apoios
Apoio à atividade regular
Apoio a investimento e equipamentos
O apoio ao investimento e equipamentos tem por objetivo, nomeadamente:
Apoios extraordinários
Apoios não financeiros
Instrução das candidaturas
Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividade regular
Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos e equipamentos
Critérios de atribuição de apoios não financeiros
Análise das candidaturas
Montante global
O montante global dos apoios financeiros a atribuir durante o ano civil deverá estar contemplado no respetivo plano de atividades e orçamento do Município.
Contratualização
A contratualização dos apoios será efetuada do seguinte modo:
Publicidade
Acompanhamento
Não realização das atividades
Falsas declarações
As entidades que dolosamente prestarem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos de subsídios, terão de devolver as importâncias já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de subsídios, de qualquer natureza, por um período de um a cinco anos.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a do pelouro com competência delegada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
320021898