Alteração ao Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento define a natureza, os objetivos e o funcionamento do Campo de Férias organizado pelo Município de Santa Marta de Penaguião, projeto esse designado por "Férias Ativas".
Missão
O Projeto "Férias Ativas" visa promover a ocupação dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades pedagógicas, desportivas, lúdicas e recreativas, sensibilizando-os para a prática de hábitos de uma vida ativa e saudável.
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional, tendo como objetivo ocupar os mais jovens do concelho, quando em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Política de qualidade
A política de qualidade do Projeto "Férias Ativas" passa por proporcionar uma plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo os seus intervenientes uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidade promotora
O Projeto "Férias Ativas" tem como entidade promotora e organizadora o Município de Santa Marta de Penaguião, podendo contratualizar com as entidades do Município a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.
Destinatários
Atividades
Períodos de Realização e Horários de Funcionamento
Locais de Realização
As atividades previstas no programa desenrolam-se nas instalações municipais adequadas às atividades propostas, salvo quando estas se realizem no exterior, caso em que são devidamente indicadas, semanalmente, na programação entregue aos participantes.
Inscrições dos Participantes
Direitos do Participante
Os participantes têm os seguintes direitos:
Deveres do Participante
Os participantes têm os seguintes deveres:
Direitos da Entidade Promotora
Deveres da Entidade Promotora
São deveres da entidade promotora:
Direitos e Deveres dos encarregados de educação
Recursos Humanos
O Projeto "Férias Ativas" conta com um coordenador, professores e monitores.
Direitos do Coordenador
São direitos do coordenador, nomeadamente:
Deveres do Coordenador
O coordenador do Campo de Férias está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do estado, que são:
Direitos dos Monitores e Pessoal Técnico
São direitos dos monitores e do pessoal técnico, nomeadamente:
Deveres dos Monitores e Pessoal Técnico
São deveres dos monitores e pessoal técnico do Campo de Férias:
Segurança
Medidas disciplinares preventivas e de integração
Medidas Disciplinares Sancionatórias
Qualificação de Infração Disciplinar
A violação pelo participante de algum dos deveres previstos no regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do campo ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar, à aplicação de medida disciplinar, ou à instauração de procedimento disciplinar.
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens de propriedade dos participantes.
Casos Omissos
Todos os casos omissos neste regulamento são interpretados segundo a lei geral em vigor que regula esta matéria, com base no Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, e, em última linha, ficam sujeitos à análise particularizada pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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