Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos
Aplicabilidade
O presente regulamento aplica-se aos membros efetivos da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Atos de Engenharia
Certificação da habilitação para a prática de atos de Engenharia
Registo
A emissão dos documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior é objeto de um registo específico, organizado para cada membro da Ordem.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 189/2012 - Regulamento da prática dos atos de engenharia pelos membros da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, com as últimas alterações e republicação operadas pelo Regulamento n.º 442/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Grelha dos Atos de Engenharia por Especialidade
(*) Entende-se por gestão da qualidade a implementação de sistemas ou modelos auditáveis destinados a garantir a melhoria da qualidade técnica dos serviços e das unidades comerciais e industriais, restauração e outras empresas de algum modo ligadas aos produtos alimentares, envolvendo as normas e leis específicas para o sector alimentar. Neste sentido, incluem-se sistemas de autocontrolo, análise de perigos e controlo de pontos críticos, legislação relativa à rastreabilidade de produtos alimentares, a alimentos geneticamente modificados e irradiados, e outras leis ou normas que venham a ser regulamentadas para o sector. Entende-se também que a capacidade para perspetivar, conceber e integrar estes sistemas deve alicerçar-se em sólida experiência profissional em empresa.
27 de novembro de 2019. - O Bastonário, Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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