Utilização da viatura de passageiros - (RMMG x 3 %) + (RMMG x 0,1 % x n.º de kms andados). Desta utilização não se refere a todas as despesas adicionais de Via Verde e outras que não as dos kms percorridos.
Artigo 10.º — Utilização da Viatura de Passageiros da Freguesia
Vigente desde: 25/08/2023
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