Regulamento da Prova de Comunicação em Medicina Dentária
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais relativas à prova de comunicação em Medicina Dentária necessária para efeitos de inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas e para o exercício da atividade profissional da medicina dentária em Portugal ("Prova de Comunicação em Medicina Dentária"), a qual visa avaliar a capacidade de compreensão e comunicação, no âmbito do exercício profissional e da relação médico dentista-paciente, na medida em que a profissão de médico dentista tem impacto na segurança dos doentes.
Âmbito
Natureza da prova
Organização
Realização da Prova
Classificação
Realização da Prova
Regime Transitório
O presente regime aplica-se a todos os pedidos de inscrição que deem entrada após a data da entrada em vigor do presente regulamento, bem como aos pedidos de inscrição que tenham dado entrada na OMD em data anterior, mas relativamente aos quais não tenha, ainda, havido um reconhecimento das qualificações profissionais do requerente.
Interpretação
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo, tendo por base o EOMD, a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, o Regulamento n.º 85/2018, de 2 de fevereiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 2 de fevereiro, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
10 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
314687848