Aprova a terceira alteração do Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de acesso e atribuição de apoios de caráter eventual a conceder pelo Município da Amadora, através do Fundo de Coesão Social, a munícipes e ao seu agregado familiar, residente(s) no Município da Amadora, em situação de carência socioeconómica.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Rendimento mensal: valor decorrente da soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, em emergência social de acordo com o artigo 9.º e artigo 8.º, respetivamente;
Despesas dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, de carácter permanente, de acordo com o artigo 8, n.º 1 alíneas a) a d) do presente regulamento;
Rendimento mensal “per capita” Rpc - o cálculo do rendimento mensal “per capita” é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = (Rma – DD)/ N
em que:
Rpc = Rendimento mensal “per capita”;
Rma = Rendimento mensal do agregado familiar;
DD = Despesas dedutíveis
N = Número de elementos do agregado familiar.
Natureza do apoio
Competência e responsabilidade da gestão
Legitimidade
Destinatários
Grupos prioritários de intervenção
Têm prioridade na atribuição dos apoios:
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Consideram-se despesas elegíveis para efeito de cálculo do rendimento per capita do/a munícipe as referentes ao pagamento:
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Instrução do processo
Apoios
1 - Os apoios podem ser atribuídos através de apoio económico eventual, medicação e Cartão Amadora Solidária.
2 - O apoio económico eventual será prestado mediante transferência bancária ou em numerário, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ser atribuído em condições de excecionalidade, obedecendo aos princípios da personalização, seletividade e flexibilidade das prestações e dos apoios sociais, de modo a permitir a sua adequação e eficácia;
b) Ter como objetivo a capacitação do agregado familiar com vista à autonomização, podendo ser atribuído através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea, ou em prestações mensais, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do agregado familiar, assim o justifique;
c) Nas situações em que os pedidos impliquem a aquisição de produtos/ ou equipamentos, deverão ser apresentados três orçamentos, sendo selecionado o que apresentar o menor valor;
d) A atribuição destes apoios pode ser prorrogada, sempre que justificável na sequência, da avaliação do acordo de intervenção ou contrato de inserção do agregado familiar, pelo/a TGP.
3 - Medicação, sendo a mesma prestada através do fornecimento de medicamentos:
a) Para os elementos do agregado familiar, com doença crónica comprovada através de relatório médico, sendo prestado até ao período de 3 meses, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação;
b) Para elemento do agregado familiar sem relatório médico ou doença crónica atestada, sendo prestada por um período de um mês, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação.
4 - Cartão Amadora Solidária, consiste num apoio disponibilizado em forma de cartão pré-pago para aquisição de bens de primeira necessidade, devendo cumprir os seguintes critérios:
a) O apoio a atribuir ao/à munícipe é calculado com base em 40 % do valor definido anualmente para a prestação de rendimento social de inserção até ao montante máximo por agregado familiar do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano em curso:
Elementos do AF
Valor a atribuir p/cada elemento do AF
1.º adulto (titular)
Corresponde a 40 % do valor definido para o 1.º titular da prestação de RSI *
Crianças até aos 12 anos
Outros adultos
Corresponde a 40 % do valor definido para o 2.º titular adulto da prestação de RSI **
Crianças/jovens com > 12 anos
* O valor a atribuir em 2024 é de €94,90
** O valor a atribuir em 2024 é de €75,92
b) É carregado mensalmente até três meses, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação do /a TGP.
5 - A Autarquia reserva-se o direito de prestar apoios diferenciados, a título excecional, em condições que não se encontrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo, mediante proposta devidamente fundamentada pelo/a TGP.
Decisão
Limites dos Apoios
Caso o/a munícipe e respetivo agregado familiar, apresente mais do que um pedido de apoio, é necessária a realização de uma nova avaliação escrita da contratualização efetuada no apoio anterior, sendo justificada essa nova necessidade.
Atribuição do apoio
Excecionalmente os apoios podem ser efetuados a terceira pessoa, apenas quando seja considerado necessário e imprescindível. A terceira pessoa será previamente identificada nos registos da plataforma informática ASIP/WEBSISS e responsabiliza-se pela utilização da verba para o efeito para o qual foi atribuída.
Obrigação dos/as munícipes abrangidos/as pelos apoios
Constituem obrigações dos/as munícipes:
Cessação do Direito de Utilização
Restituição dos apoios
Tratamento dos dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
18 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Ferreira.
317928171