Submete a apreciação pública o projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica no Município de Lamego.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7,e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e atribuição de apoio pecuniário de caráter eventual a conceder a pessoas ou agregados familiares em situação de emergência social e comprovada insuficiência económica, residentes no concelho de Lamego,
Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Rpc = (RM-DD)/N
Considerando que:
Rpc - Rendimento mensal per capita:
RM - Rendimento mensal ilíquido da pessoa ou do agregado familiar;
DD - Despesas dedutivas da pessoa ou agregado familiar;
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo;
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento per capita
Despesas elegíveis param efeitos de cálculo do rendimento per capita
Apoio económico
SEÇCÃO II
DO PEDIDO
Atendimento técnico
A atribuição do apoio pecuniário de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela equipa técnica do SAAS, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
Formalização do pedido
I)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
Análise prévia
Outras diligências
O SAAS poderá efetuar outras diligências que considere necessárias à instrução do pedido, designadamente, entrevista e visitas domiciliárias periódicas, tendo em vista, em especial a avaliação da situação económica e social do/a requerente e do seu agregado familiar.
Parecer Técnico
Decisão do pedido
Contratualização do apoio
O pagamento do apoio de caráter eventual está depende da contratualização do apoio económico, entre a/o requente e/ou o agregado familiar e o Município, onde são definidos os apoios atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Pagamento do apoio
Após a celebração da contratualização, é efetuado o pagamento do apoio pecuniário de caráter eventual devendo o/a requerente apresentar recibo comprovativo da aquisição dos bens ou serviços para os quais foi atribuído, nos termos previstos no presente Regulamento.
Cessação do direito ao apoio
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários:
Dever de confidencialidade
Dúvidas e omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são dirimidas e/ou integradas por deliberação da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
317991295