Regulamento de Tarifas da Nova Marina Vilamoura.
Objeto
O Regulamento de Tarifas da Nova Marina Vilamoura estabelece as regras pelas quais a Concessionária cobrará tarifas dentro da Zona da Concessão pela utilização das suas instalações e equipamentos, por fornecimentos de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do Porto e pela utilização em comum do domínio público sob a sua jurisdição.
Definições
Os termos definidos no presente Regulamento têm o significado que lhes é atribuído no Regulamento de Exploração e Utilização da Nova Marina Vilamoura, caso outro não resulte expressamente do presente Regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos responsáveis pelas embarcações, sejam estes os proprietários, os detentores de um qualquer direito de uso sobre a embarcação ou quem se encontre a comandar a embarcação em cada momento, aos titulares dos postos de amarração, que adquiram o direito exclusivo de utilização do local de amarração da embarcação na Nova Marina à Concessionária, bem como aos demais utentes da Nova Marina.
Estadias
Tabela de Preços
Pagamentos
Reclamação de faturas
Tarifas de consumo e conservação
Multicascos
O preço aplicável às embarcações multicascos corresponde ao preço de tabela aprovado para a classe correspondente acrescido de valor adicional a fixar pela Concessionária.
Condições preferenciais
A Concessionária poderá por sua iniciativa e sem necessidade de justificação, estabelecer condições preferenciais e/ou promover campanhas de fidelização de clientes, estabelecendo nessas campanhas condições promocionais específicas, definidas no âmbito de cada ação.
Cartões de Acesso
Fichas Elétricas e Esgoto de Água
Responsabilidade
A Concessionária não é responsável por acidentes, perdas, roubos, furtos, atos de vandalismo ou quaisquer danos, inclusive os originados por mau tempo ou catástrofes naturais, sofridos ou causados pelas embarcações, pelas pessoas que, a qualquer título, frequentam a Nova Marina ou se encontrem na Zona da Concessão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente à sua aprovação.
29 de julho de 2025. - A Direção Jurídica, Luís Miguel Marques.
319372352