Proposta de Regulamento de Taxas e Licenças
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização pública e privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
TSA= tme x vh + cu
em que,
TSA: Tempo dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: Custo total unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de 5 euros.
Outros Serviços Prestados à Comunidade
Taxa Geral = ct + (N + vh)
em que:
Ct = custos totais para a manutenção do espaço
N = número de funcionários afetos
Vh = Valor hora
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida x 5,535 %)/365) x n.º de dias (*)
(*) (De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia.
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia.
27 de setembro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Bruna Costa Gomes.
ANEXO I
Tabela de taxas
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
316688556