Aprovação do Regulamento de Funcionamento do Corpo Permanente de Voluntários de Proteção Civil.
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alínea j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação atual, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na redação atual e do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, na redação atual.
Objeto
Âmbito de aplicação
O fomentar do voluntariado em proteção civil insere-se no âmbito das competências do SMPC, nomeadamente, na prossecução dos fins nos domínios do planeamento e apoio às operações, de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, na redação atual.
Princípio enquadrador do voluntariado
Funções e Missão
Âmbito territorial
Requisitos de candidatura ao Corpo
São requisitos de candidatura ao Corpo:
Candidatos admitidos a estágio
Admissão definitiva no Corpo
Autossuspensão dos membros do Corpo
É motivo de autossuspensão da condição de membro do Corpo os seguintes motivos:
Dependência e estrutura hierárquica
Vínculo e duração do trabalho voluntário
Uniformes e identificação
Direitos dos membros
São direitos dos membros do Corpo:
Deveres dos membros
Para além dos deveres estipulados no regime jurídico do voluntariado são, ainda, deveres dos membros do Corpo:
Regalias e benefícios
Suspensão e cessação de trabalho voluntário
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal de Faro com base na execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica da Proteção Civil a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.
Aplicação e Vigência do Regulamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
319313384