Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia do Município de Caminha
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado com base no n.º 1, do artigo 64.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas v) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d) do artigo 13.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Âmbito e finalidade
Princípios orientadores
1 - O serviço de Psicologia rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
a) Garantia de acesso livre e universal e de igualdade de oportunidade para todos;
b) Garantia de confidencialidade e proteção dos dados pessoais dos munícipes;
c) Garantia de não concorrência desleal com o setor privado e de justiça social;
d) Compromisso de melhoria contínua do serviço e atualização profissional regular;
e) Foco na capacitação e desenvolvimento dos munícipes e na comunidade;
f) Orientação para o serviço público e para a otimização dos recursos;
g) Trabalho em rede com as instituições locais, regionais e nacionais;
h) Autonomia técnica e rigor na intervenção com base na evidência da científica;
i) Cumprimento do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
j) Respeito pela interdisciplinaridade e independência técnica das profissões.
3 - Poderão ser estabelecidos protocolos de colaboração com entidades externas, de manifesto interesse público e que se enquadrem nos princípios orientadores do Serviço de Psicologia, a fim de alcançar a missão e finalidades mencionados no artigo 2.º
Áreas de intervenção
O Serviço de Psicologia abrange as seguintes áreas de intervenção:
Destinatários
Integração e Composição
O Serviço de Psicologia integra a Divisão de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto (DECASTD) do Município de Caminha e é constituído por Psicólogos, da carreira de Técnicos Superiores, legalmente habilitados e membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, doravante designados por Técnicos.
Acesso
Cálculo do rendimento per capita
RPC = (RF - D)/(12 x N)
em que:
RPC = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual líquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
(ver documento original)
Procedimentos
Funcionamento da Intervenção
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamento do exercício
À prestação de serviços do Serviço de Psicologia e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a, aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pelo Serviço de Psicologia, após parecer do Técnico e aprovação pelo membro do executivo responsável pelo pelouro.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Lages.
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