Abertura à comunidade dos espaços sobre a administração da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda
Critérios de acessibilidade
Localização e caraterização dos espaços
Cedência dos espaços
Critérios de utilização
A utilização dos espaços sob administração da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda obedecerá aos seguintes critérios:
Omissões e dúvidas
Em tudo o que for omisso neste Regulamento e relacionado com o seu objetivo e fins, assim como para a resolução de dúvidas, será competente a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda.
Disposições finais
Todos os acordos e protocolos de cedência de ocupação de espaços existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento serão automaticamente revogados e considerados sem qualquer efeito.
20 de janeiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.
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