- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas, Anexo A do presente Regulamento e consequentemente titular do direito de exigir aquela prestação é a Freguesia de Casal de Cambra.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária mencionada no número anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas:
- a)O Estado;
- b)As Regiões Autónomas;
- c)As Autarquias Locais;
- d)Os fundos e Serviços Autónomos;
- e)As Entidades que integram o Sector Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 13/08/2025
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