Projeto de Regulamento Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha
Organização e apoios
O Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha (PMAJAR) é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal da Maia (CMM) e pela Associação Pró-Arquitetura João Álvaro Rocha (APJAR), que conta com o apoio técnico da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos (OASRN).
Toda a programação e toda a logística necessária ao desenvolvimento do PMAJAR - meios e forma de lançamento do Prémio, receção e organização das candidaturas, assessoria às reuniões do júri, entre outras - serão garantidas pelo Centro de Documentação e Interpretação Urbana de João Álvaro Rocha (CDIUJAR), através da APJAR.
As ações que decorrerão do desenvolvimento do PMAJAR serão divulgadas pela APJAR, CDIUJAR, CMM, OASRN e instituições parceiras, através dos meios de comunicação ao seu dispor.
Periodicidade
O Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha tem uma periodicidade bienal.
O presente Regulamento estabelece as normas regulamentares gerais e comuns a todas as edições do Prémio, sucedendo que para cada edição será emitido um Aviso, a publicar até 31 de julho do ano a que diz respeito o Prémio, contendo as normas que lhe sejam variáveis e complementares.
O Regulamento, conjuntamente com o Aviso a que respeita cada edição do Prémio, serão divulgados na página da internet da CMM e da OASRN, e estarão disponíveis, em permanência, na página do CDIUJAR e da APJAR.
Objeto
Objetivos
A atribuição do PMAJAR tem como objetivo, distinguir intervenções localizadas na área geográfica do Município da Maia:
Que se afirmem como exemplos de transformação qualitativa do contexto urbano, nomeadamente pela sua capacidade de integração na cidade, ou produção de espaço público qualificado;
Cuja linguagem arquitetónica e o conceito adotados constituam fatores distintivos e reflitam com clareza uma estratégia de intervenção arquitetónica e urbana;
Cuja qualidade final da obra se distinga pelo cuidado demonstrado, na articulação de materiais, na adoção de técnicas construtivas adequadas e ambientalmente sustentáveis, na inovação tecnológica bem como pela correção da sua execução;
Que demonstrem exercer a sua função social, evidenciada pela sua correta apropriação e capacidade de responder aos propósitos para que foi construída, sem perder a sua integridade e autenticidade.
Candidatos
Podem candidatar-se ao PMAJAR, o(s) Arquiteto(s) - com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, enquanto membro efetivo, singular, no pleno exercício dos seus direitos - , autor(es) do projeto de arquitetura, o(s) proprietário(s) ou o empreiteiro da intervenção submetida ao Prémio.
Impedimentos
Estão impedidos de se candidatar ao PMAJAR os membros do Júri, seus consultores, colaboradores, ou familiares (até segundo grau, de linha direta ou colateral), bem como os órgãos sociais, dirigentes, assessores e colaboradores da APJAR, da CMM e da OASRN, ou quaisquer outras entidades singulares ou coletivas que, por quaisquer circunstâncias, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente procedimento ou tenham prestado, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração do Regulamento do procedimento, que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
Entende-se por colaborador, toda a pessoa singular ou coletiva que tenha com qualquer membro do Júri uma relação jurídica de trabalho, com ou sem existência de vínculo jurídico, com termo ou sem termo, ou no âmbito de uma prestação de serviços.
Candidaturas
Prémios
Júri
I. Tenham sido apresentadas após o termo do prazo estipulado para o efeito;
II. Não cumpram as condições de participação exigidas aos concorrentes;
III. Não cumpram as demais regras definidas no presente Regulamento.
Critérios de avaliação
Intervenções que se afirmam como exemplos de transformação qualitativa do contexto urbano, pela capacidade de integração na envolvente, ou de criação de espaço público qualificado;
Obras, cuja linguagem arquitetónica e o conceito adotado constituam fatores distintivos e reflitam com clareza uma estratégia de intervenção arquitetónica e urbana;
Obras que se distingam pela adaptação de materiais e técnicas construtivas adequadas e ambientalmente sustentáveis, pela utilização da inovação tecnológica, bem como pela correção da sua execução;
Intervenções que demonstrem exercer a sua função social, evidenciada pela sua correta apropriação e capacidade de responder aos propósitos para que foi construída, sem perder a sua integridade e autenticidade.
Notificação, divulgação e exposição
Direitos de autor
Os elementos que compõem a candidatura premiada passarão a constituir propriedade patrimonial da Câmara Municipal da Maia e da APJAR, sem prejuízo dos direitos de natureza pessoal do(s) seu(s) autor(es), conforme o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
Disposições gerais
Contactos
APJAR - Associação Pró-arquitetura João Álvaro Rocha
Morada: Rua Professora Carolina de Freitas Soares Carvalho, 32, 4470-480 Maia Tel: xxxxxxxxx
E-mail: [email protected]
Site: www.joaoalvarorocha.pt/apjar
ANEXO I
Ficha de inscrição
A - Obra Candidata
Edificação
Sujeita a controlo prévio
Isenta de controlo prévio
Espaço público
Obra pública
Obra privada
B - Documentos apresentados
Declaração emitida pela Ordem dos Arquitectos
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Cópia de alvará de autorização de utilização
Cópia de comunicação de início dos trabalhos
Cópia de auto de receção provisória
C -Identificação do Candidato
Nome completo...
Indicar em que situação se candidata (arquiteto, proprietário ou empreiteiro)...
Autor(es) do projeto de estabilidade...
Autor(es) do projeto de alimentação e distribuição energia elétrica e de instalação de gás...
Autor(es) do projeto de redes prediais de águas e esgotos...
Autor(es) do projeto de águas pluviais...
Autor(es) do projeto de arranjos exteriores...
Outros [...]
Assinatura do Candidato...
ANEXO II
Declaração de responsabilidade
(no caso de edificações isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação)... (a), com morada na... contribuinte número... inscrito na Ordem dos Arquitetos sob o número... declara, na qualidade de candidato ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha e autor do projeto de arquitetura, referente às obras isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, realizadas na edificação localizada em... (b), se encontram totalmente concluídas, dentro do intervalo de tempo definido na alínea b), do n.º 3.5. do presente Regulamento, e cumprem todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto.
Assinatura (c)
Data...
Instruções de Preenchimento:
ANEXO III
Declaração de autorização do proprietário público
... (a) com morada na... contribuinte número..., representante legal da... (b) na qualidade de... declara autorizar o candidato... (c) a apresentar candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha, com a obra localizada em... (d) da propriedade da Entidade Pública que representa, e autoriza as publicações, exposições e as visitas guiadas à obra, no caso daquela vir a ser premiada, sem que daí receba qualquer tipo de contrapartida financeira.
Assinatura (e)...
Data...
Instruções de Preenchimento:
ANEXO IV
Declaração de autorização do proprietário privado
(relativa a edificação do domínio privado)
...(a) com morada na... contribuinte número... declara autorizar o candidato... (b) a apresentar candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha, com a obra localizada em... (c) de que é proprietário, e autoriza as publicações, exposições e as visitas guiadas à obra, no caso daquela vir a ser premiada, sem que daí receba qualquer tipo de contrapartida financeira.
Assinatura (d)...
Data...
Instruções de Preenchimento:
ANEXO V
Declaração de autorização do arquiteto autor do projeto de arquitetura
... (a) com morada na... contribuinte número... declara autorizar o candidato... (b) a apresentar candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha, com a obra localizada em... (c) de que é autor, e autoriza as publicações, exposições e as visitas guiadas à obra, no caso daquela vir a ser premiada, sem que daí receba qualquer tipo de contrapartida financeira.
Assinatura (d)...
Data...
Instruções de Preenchimento:
4 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
314782114