Participação da Assembleia da República em organizações parlamentares internacionais.
Adesão
A Assembleia da República aderiu à Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP), à Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO), à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE), à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM), à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM), ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA) e à União Interparlamentar (UIP), tendo aceitado os respetivos Estatutos e Regimentos.
Constituição das delegações
Mandato
Composição das delegações
A composição das delegações consta de deliberação aprovada pelo Plenário.
Competências
As delegações desempenham as tarefas previstas nos Estatutos e Regimentos das respetivas organizações parlamentares internacionais.
Presidência e vice-presidências
Funcionamento
Normas subsidiárias
São subsidiariamente aplicáveis às delegações as normas do Regimento da Assembleia da República e demais normativos internos, em tudo o que não contrarie os Estatutos e Regimentos das organizações parlamentares internacionais.
Norma revogatória
É revogada a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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