Aprova, para ratificação, o Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas no dia 14 de Setembro de 1994
Para efeitos do presente Acordo:
«Organização» designa a Organização do Tratado do Atlântico Norte;
«Estado membro» designa um Estado Parte no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington a 4 de Abril de 1949;
«Estado terceiro» designa um Estado que não é Parte no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington a 4 de Abril de 1949, e que aceitou o convite para participar na Parceria para a Paz e assinou o Documento Quadro da Parceria para a Paz, bem como um Estado membro do Conselho de Cooperação Norte-Atlântico ou qualquer Estado convidado pelo Conselho do Atlântico Norte a estabelecer uma missão junto da Organização.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos governos, assinaram o presente Acordo, cujos textos em inglês e francês fazem igualmente fé.
Feito em Bruxelas, aos 14 dias de Setembro de 1994.