Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)
Para efeitos da presente Convenção:
«Organização» significa a Organização do Tratado do Atlântico Norte;
«Estado membro» significa um Estado parte do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Washington em 4 de Abril de 1949;
«Estado terceiro» significa um Estado que não é parte do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Washington em 4 de Abril de 1949, e que ou aceitou o convite para participar na Parceria para a Paz e subscreveu o seu documento quadro, ou é um membro do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte, ou é qualquer outro Estado convidado pelo Conselho do Atlântico Norte a estabelecer uma missão junto da Organização.
Em testemunho do que os abaixo designados, estando devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, cujos textos inglês e francês fazem igualmente fé.
Feito em Bruxelas, aos 14 de Setembro de 1994.