Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República
Objecto
A presente resolução regula o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República na Internet.
Canal Parlamento
O Canal Parlamento disponibiliza o sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes públicas e privadas de televisão por cabo.
Operadores
Nos termos da lei, têm acesso ao sinal de vídeo do Canal Parlamento todos os operadores de distribuição por cabo para uso público devidamente licenciados.
Conteúdos
Para efeitos do artigo 2.º, o Canal Parlamento transmite:
Direitos dos grupos parlamentares
A cada grupo parlamentar podem ser atribuídos tempos de intervenção autónomos, fixados de acordo com a sua representatividade, a transmitir de acordo com um figurino a definir pelo conselho de direcção.
Portal da Assembleia da República
A Assembleia da República disponibiliza e assegura a manutenção de um portal na Internet relativo à Assembleia da República.
Conteúdo obrigatório
Superintendência
O Presidente da Assembleia da República superintende, nos termos do Regimento, ao Canal Parlamento e ao portal da Assembleia da República na Internet.
Conselho de direcção do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República
Coordenação da comunicação institucional
Os conteúdos do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República na Internet devem integrar, com coerência, a estratégia global de comunicação institucional da Assembleia da República.
Linhas orientadoras
As transmissões do Canal Parlamento e o conteúdo do portal da Assembleia da República devem obedecer às linhas orientadoras da reestruturação do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República na Internet publicadas em anexo.
Competência da Conferência de Líderes
À Conferência de Líderes compete, nomeadamente:
Disposições finais
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ANEXO
Linhas orientadoras de reestruturação do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República
A - Canal Parlamento
Ao pivot competirá informar, designadamente, sobre o conteúdo da ordem de trabalhos das sessões, o que será debatido e quem está a intervir.
A intervenção do apresentador será totalmente isenta, rigorosa e objectiva, orientada para a finalidade única de informar e não de comentar ou emitir opinião sobre as matérias em debate ou que serão objecto de transmissões.
B - Portal da Assembleia da República
C -Articulação entre o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República