- 1 -O pedido de auxílio deve conter as seguintes informações:
- a)Autoridade de que emana;
- b)Objecto e motivo do pedido;
- c)Na medida do possível, identidade e nacionalidade da pessoa em causa; e
- d)Nome e endereço do destinatário, se for caso disso.
- 2 -As cartas rogatórias previstas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º devem ainda conter uma descrição sumária dos factos e a respectiva qualificação.
Artigo 14.º
Vigente desde: 14/07/1994
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Em vigor desde 14/07/1994