Aprova, para adesão, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa
Na pendência da entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, os signatários acordam em aplicar, provisoriamente, as disposições do presente Protocolo desde a data da assinatura, se a tal não obstar o respectivo sistema constitucional.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho:
Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para tal fim, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, em 18 de Junho de 1990, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igual fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópias conformes a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.