Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo em 14 de Abril de 2005
A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca aderem:
- Pela Convenção assinada no Luxemburgo em 10 de Abril de 1984, a seguir designada «Convenção de 1984», relativa à adesão da República Helénica à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais;
- Pela Convenção assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992, a seguir designada «Convenção de 1992», relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais;
- Pela Convenção assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996, a seguir designada «Convenção de 1996», relativa à adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais;
Na alínea a) do artigo 2.º são inseridos os seguintes travessões:
- Na República Checa:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
- Na Estónia:
Riigikohus
- Em Chipre:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
- Na Letónia:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
- Na Lituânia:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
- Na Hungria:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
- Em Malta:
Qorti ta' l-Appell
- Na Polónia:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
- Na Eslovénia:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
- Na Eslováquia:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
A presente Convenção deve ser ratificada pelos Estados signatários. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia.
O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notifica os Estados signatários:
A presente Convenção, redigida num único exemplar, nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé qualquer dos 21 textos, será depositada nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O Secretário-Geral remeterá uma cópia autenticada ao Governo de cada Estado signatário.
(ver fecho e assinaturas no documento original)