Delibera abrir o processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores delibera abrir o processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 148.º e no n.º 1 do artigo 149.º do Regimento.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 149.º do Regimento, o prazo limite para a apresentação de anteprojectos de alteração do Estatuto Político-Administrativo é o dia 12 de Outubro de 2007.
A Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Reforma do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2007/A, publicada no Diário da República de 9 de Agosto de 2007, constitui-se como a Comissão Especial prevista no n.º 2 do artigo 149.º do Regimento, para todos os efeitos regimentais, com a designação de Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Revisão do Estatuto Político-Administrativo.
A Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Revisão do Estatuto Político-Administrativo (CEAPRA) assumirá, ainda, os poderes previstos no artigo 155.º do Regimento, competindo-lhe acompanhar na Assembleia da República todo o processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo.
Até 18 de Outubro de 2007, a CEAPRA deverá apresentar o seu relatório, bem como eventuais propostas de alteração, na generalidade ou na especialidade, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 149.º do Regimento.
O funcionamento da CEAPRA rege-se pelas disposições regimentais aplicáveis quanto à sua composição e funcionamento.
A CEAPRA considera-se extinta na data da publicação da lei da 3.ª Revisão do Estatuto Político-Administrativo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.