Aprova o elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Elenco das comissões
O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, discriminado pela denominação e matérias de competência, é o seguinte:
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;
Comunicação social;
Ordenamento do território;
Ambiente;
Trabalho e formação profissional;
Administração pública, regional e local;
Ordem pública e protecção civil;
Comunidades açorianas;
Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões;
Tratados e acordos internacionais;
Habitação e equipamentos;
Urbanismo;
Educação;
Cultura;
Ciência e tecnologia;
Saúde;
Solidariedade e segurança social;
Juventude;
Desporto;
Planeamento e estatística;
Tesouro, contribuições e impostos;
Orçamento e contabilidade pública;
Privatizações;
Transportes;
Agricultura;
Pescas;
Turismo;
Comércio, indústria e energia;
Desenvolvimento rural;
Cooperativismo.
Composição das comissões
Alteração à Resolução n.º 15/2003/A, de 26 de Novembro
Artigo 35.º
[...]
- 1 -A composição das comissões especializadas permanentes deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia, não podendo ser constituídas por menos de 7 nem por mais de 13 deputados.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 45.º
[...]
- 1 -A comissão permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por deputados indicados por todos os grupos e representações parlamentares, não podendo ser constituída por menos de um quarto nem por mais de metade dos deputados que compõem a Assembleia.
- 2 -Aplica-se à comissão permanente o disposto no n.º 4 do artigo 35.º e nos artigos 36.º e 37.º, bem como no n.º 3 do artigo 38.º, no que respeita à eleição do relator e do secretário da respectiva mesa.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.