Segunda alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas permanentes
Alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro
Os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A seguir, o BE, o PPM, o CH, o IL e o PAN escolhem as primeiras comissões especializadas permanentes que integram, pela ordem do partido mais votado na eleição para a Assembleia Legislativa.
- 4 -Posteriormente o CDS-PP, o BE, o PPM e o Deputado Independente escolhem, por esta ordem, as restantes comissões especializadas permanentes que integram.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A Comissão Permanente é composta pelo Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia e por mais vinte e dois deputados, sendo oito do PS, cinco do PSD, dois do CDS-PP, dois do BE, dois do PPM, um do CH, um do IL e um do PAN.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Republicação
A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, alterada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 1 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro
Elenco das comissões
O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o seguinte:
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;
Organização política da Região;
Símbolos da Região;
Insígnias honoríficas;
Protocolo e o luto regionais;
Feriados regionais;
Comunicação social;
Ambiente;
Alterações climáticas;
Ordenamento do território;
Recursos hídricos;
Ordenamento do espaço marítimo;
Orla costeira;
Política de ocupação de solos;
Reservas naturais e ecológicas;
Energia;
Bem-estar animal e recursos cinegéticos.
Comissão de Política Geral
A Comissão de Política Geral exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Administração pública, regional e local;
Organização administrativa da Região;
Ordem e segurança pública e proteção civil;
Comunidades açorianas;
Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões;
Tratados e acordos internacionais;
Habitação e equipamentos;
Arrendamento urbano;
Urbanismo;
Prevenção e segurança rodoviárias;
Cooperação Regional;
Trabalho e formação profissional;
Concertação social e mecanismos de resolução alternativa de conflitos.
Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Assuntos Sociais exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Apoio à família e às migrações;
Educação;
Juventude;
Cultura;
Ciência, investigação e inovação tecnológica;
Solidariedade e segurança social;
Igualdade de género e combate à discriminação;
Pobreza e exclusão social;
Promoção da infância;
Apoio a idosos;
Apoio a cidadãos com necessidades especiais;
Serviço Regional de Saúde;
Atividade privada de saúde no seu relacionamento com o Serviço Regional de Saúde;
Saúde pública e comunitária;
Saúde e desporto escolar;
Prevenção e combate às dependências;
Segurança alimentar;
Promoção de estilos de vida saudáveis;
Atividade desportiva profissional e não profissional.
Comissão de Economia
A Comissão de Economia exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Património próprio e autonomia patrimonial da Região;
Planeamento e estatística;
Finanças e sistema fiscal;
Orçamento e contabilidade pública;
Privatizações;
Setor público empresarial regional;
Competitividade e inovação empresarial;
Transportes e comunicações;
Agricultura e pecuária;
Arrendamento rural;
Florestas e produção florestal;
Pescas e aquicultura;
Turismo;
Comércio e indústria;
Artesanato;
Defesa do consumidor e da concorrência;
Desenvolvimento rural;
Remuneração complementar dos trabalhadores da administração regional;
Sistemas de incentivos;
Parcerias público-privadas;
Marketing e publicidade.
Composição das comissões
Composição da comissão permanente
Apoio técnico e administrativo
Cada comissão desta Assembleia Legislativa tem direito a usufruir de apoio técnico e administrativo, através da afetação de um assistente administrativo e de um técnico superior, nos termos previstos na alínea a) do artigo 20.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, que aprovou a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março e 43/2012/A, de 9 de outubro, sob orientação direta do presidente de cada uma das comissões.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação.
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