Altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional
Alteração do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional passa a ser o constante do anexo I, que faz parte integrante da presente resolução.
Carreira de informática parlamentar
As carreiras do grupo de pessoal de informática, técnico superior de informática parlamentar, programador parlamentar e operador parlamentar de sistemas, previstas nos artigos 36.º, 36.º-B e 26.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M, de 27 de Abril, integram-se, respectivamente, as duas primeiras na carreira de especialista de informática parlamentar e a última na de técnico de informática parlamentar, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Carreira de ecónomo parlamentar
Disposições finais
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver quadro no documento original)