Estabelece as condições do exercício do mandato dos deputados independentes
Direitos
Participação nas comissões
Tempo de uso da palavra
Interpretação e integração de lacunas
Compete à Mesa a interpretação da presente resolução e a integração das suas lacunas, por analogia com o Regimento da Assembleia, cabendo das suas decisões recurso para o Plenário.
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.