Define as condições do exercício do mandato dos deputados independentes
Direitos
Participação nas comissões
Tempo de uso da palavra
Interpretação e integração de lacunas
Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, a interpretação da presente resolução e a integração das suas lacunas.
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Maio de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.