- 1 -As zonas de recreio e lazer correspondem a áreas que, pelas suas características físicas, ambientais e paisagísticas reúnem condições para a prática de atividades relacionadas com o recreio e lazer e, consequentemente, para a instalação de infraestruturas destinadas à fruição do plano de água e zona envolvente.
- 2 -Na área do POAE encontram-se delimitados as seguintes zonas de recreio e lazer:
- a)Zona de recreio e lazer de Santa Marta;
- b)Zona de recreio e lazer de Guilhofrei;
- c)Zona de recreio e lazer da ilha pequena.
Artigo 37.º — Âmbito
Vigente desde: 09/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2013